De acordo com o artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal, se a empresa cria uma situação que acaba causando um acidente de trabalho, ou se um acidente acontece porque a empresa não tomou os cuidados necessários, ela deve pagar uma indenização para o trabalhador.
Entendemos que o assunto pode gerar muitas dúvidas. Por isso, a seguir, vamos esclarecer quais são os três tipos de indenização por acidente de trabalho mais frequentes.
Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário, conforme estabelecido pela Lei 8.213/91, é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho e, como resultado, estão temporariamente incapacitados para desempenhar suas atividades laborais.
É importante destacar que o valor do benefício não corresponde ao salário integral do trabalhador. Em vez disso, equivale a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos últimos 12 meses de contribuição.
O trabalhador tem direito ao benefício se ficou afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido ao acidente e se a sua incapacidade temporária for atestada por uma perícia médica realizada pelo INSS.
Aposentadoria por invalidez acidentária
De acordo com a mesma Lei, a aposentadoria é concedida ao trabalhador que, após sofrer um acidente de trabalho, fica permanentemente sem condições de realizar qualquer tipo de atividade laboral.
A concessão deste benefício, no entanto, não é automática. Ela também depende de uma avaliação feita por um médico perito do INSS, que deve confirmar se, de fato, o trabalhador está permanentemente incapacitado em decorrência do acidente que sofreu.
Indenização por danos morais e materiais
Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador que é vítima de um acidente de trabalho pode ter direito a uma indenização por danos morais. Esses danos estão relacionados ao sofrimento e à dor causados pelo acidente. A obrigação de reparar esses danos é mencionada no artigo 932, inciso III, do Código Civil e é complementada pelo artigo 223-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por outro lado, os danos materiais, que representam as perdas financeiras que o trabalhador tem, como despesas com médicos e hospitais, também podem ser indenizados. Isso está previsto no artigo 950 do Código Civil.
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