Em momentos da vida profissional, a Lei ou acordos e convenções coletivas garantem aos trabalhadores o direito à estabilidade no emprego. Isso significa que, durante um período determinado, o empregador não poderá demitir o funcionário sem justa causa.
Em momentos da vida profissional, a Lei ou acordos e convenções coletivas garantem aos trabalhadores o direito à estabilidade no emprego. Isso significa que, durante um período determinado, o empregador não poderá demitir o funcionário sem justa causa.
Conscientes das dúvidas que esse tema pode gerar, elaboramos um guia com as principais situações em que você, trabalhador, pode ter esse benefício garantido.
Após um acidente de trabalho
O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 garante a estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do auxílio-doença para empregados que sofreram acidente de trabalho. Essa garantia é fundamental para que o trabalhador tenha tempo para se recuperar e se reintegrar ao mercado de trabalho sem se preocupar com a possibilidade de ser demitido.
Durante a gestação
A partir da confirmação da gravidez, a mulher tem direito à estabilidade no emprego até cinco meses após o parto, conforme previsto no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Essa garantia visa proteger tanto a mãe quanto o bebê durante um período crucial da vida da mulher.
Além disso, o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a licença-maternidade de 120 dias, que pode ser usufruída antes e depois do parto, de acordo com a conveniência da mãe.
Perto da aposentadoria
Embora não exista uma lei específica que garanta a estabilidade do empregado próximo da aposentadoria, em alguns casos, acordos e convenções coletivas de trabalho podem garantir essa proteção ao empregado que está próximo de se aposentar. A garantia é importante para que o trabalhador possa se preparar para a aposentadoria com tranquilidade e segurança.
Após o Serviço Militar
O artigo 472 da CLT assegura a estabilidade no emprego ao trabalhador que se ausenta para cumprir o serviço militar. Durante esse período, o empregador fica impedido de demitir o funcionário ou alterar o seu contrato de trabalho.
Após o término do serviço militar, o trabalhador tem o direito de reassumir o seu cargo anterior na empresa, desde que comunique sua intenção de retornar ao trabalho no prazo de 30 dias após a baixa do serviço militar.
Entenda os requisitos específicos para o seu caso
A estabilidade no emprego é um direito fundamental que protege os trabalhadores em diversas situações. Estar ciente dos requisitos específicos para cada caso é essencial para garantir que essa proteção seja respeitada.
No escritório Gama, temos uma equipe especializada em direito do trabalho pronta para atender você.
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